ABC Associação Beneficente Cultural CASA DO ESTUDANTE
(Sujeito às leis de hotelaria e atinentes)
Art. 1 - A ABC CASA DO ESTUDANTE tem por objetivo criar e manter centros culturais, com áreas de alimentação, alojamento, cursos, para jovens de ambos os sexos, oriundos de outras cidades, estados e países, regularmente inscritos ou matriculados em cursos de nível profissionalizante, médio, pré-vestibulares ou superiores, pós graduação, mestrado e/ou doutorado, como entidade não governamental, sem fins lucrativos.
Art. 2 - A ABC CASA DO ESTUDANTE será constituída por prédios próprios, alugados ou cedidos pelos governos ou por particulares, com infra-estrutura necessária a seus objetivos - part-hotéis ou outro tipo- destinados a esse mister, com unidades autônomas (quartos/suites) mobiliados, para serem usadas como “repúblicas” por um a quatro ocupantes do mesmo sexo, em vagas (camas), por temporada.
Art. 3 – O(a) Hóspede, preencherá uma ficha de hospedagem, com seus dados pessoais, RG e CPF, lugar de origem, de residência, a Unidade que irá ocupar, período que irá permanecer e local onde estuda, se menor, com assistência de responsável, em qualquer caso com o compromisso de efetuar o pagamento das taxas de ocupação, permanência e alimentação, e termo de responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio da ABC CASA DO ESTUDANTE e anuência com os termos do presente Regulamento interno.
Art. 4 - O (a) Hóspede se responsabilizará pela Unidade, por um período mínimo renovável, podendo os(as) ocupantes compartilharem, se inexistir na Unidade, o uso, no salão comunitário, dos fogões (gás por sua conta) e instalações, geladeiras (cortesia) e lavadoras, e as dependências comuns.
Obs1 – Os períodos serão: diária, semanal, quinzenal, mensal, trimestral semestral e anual.
Obs.2 – os serviços de quarto e copa, TV a cabo e internet, só estarão disponíveis aos que estejam quites com as taxas, nos dias e horários estabelecidos.
Art. 5 – O (a) Hóspede, (ficha anexa) obriga-se ao pagamento da taxa de permanência, sem alimentação - com café da manhã – almoço.
a) Os pagamentos, quando efetuados:
1) serão adiantados, sem direito a devolução, em caso de desistência;
2) deverão ser até as 12 horas do dia inicial de novo período;
3 )em caso de atraso será cobrada taxa de 0,05%/dia.
b ) findo cada período as taxas terão reajuste conforme a inflação no período.
Obs.- Haverá concessão de VAGA/AUXÍLIO , para estudante carente, a critério da Diretoria.
Neste caso o(a) Hóspede receberá gratuitamente alimentação (café da manhã/almoço)de 2ª.a 6ª.
Art. 6 - No caso de o(a) Hóspede, espontaneamente, deixar a moradia antes de findo o período autorizado, ou se for compelido(a) a fazê-lo, deverá pagar um mês, para cobrir os
eventuais danos, bem como por tornar ociosa aquela VAGA, pelo tempo restante, em detrimento de algum(a) outro(a) interessado(a).
Art. 7 - Em caso de emergência, ou se um dos moradores deixar a Unidade, a CASA poderá transferir o (a) Hóspede para outra Unidade, de menor valor, com desconto, ou de maior valor pelo mesmo valor que vinha sendo pago na Unidade autorizada.
Art. 8 - A ocupação terá caráter precário, sem vínculo locatício, sujeita às normas hoteleiras e leis civis, municipais, estaduais e às normas do Código Penal e dos usos e
costumes.
Art. 9 - .O período de autorização de permanência é diário semanal quinzenal mensal semestral anual, começando pela reserva, sendo que, se for ultrapassado, o tempo excedente, será cobrado por diárias, cada uma delas igual a 10% do valor do salário mínimo vigente, ressalvado ao interessado(a) o direito de permanecer novo período, desde que autorizado por escrito, com nova Ficha de Hospedagem.
Art. 10 - Proíbe-se a retirada e/ou entrada de móveis, fogões, fogareiros de qualquer espécie, aquários, animais e uso de rádios ou TV com alto volume, lavadoras, aquecedores e micro-ondas, bem como o uso de drogas, bebidas alcoólicas, cigarros ou charutos e trânsito nos corredores com shorts, sem camisa ou sem camiseta e aglomerações, conversas em voz alta nos corredores e nas portas do(s) prédio(s), bem como qualquer perturbação do sossego, como sons ou arrastar móveis, principalmente entre as 22,00 hs. e 07,00 hs. Em caso de infração ao ora estabelecido no item anterior e neste, haverá advertência, seguida de cobrança de multa (mínima de R$ 100,0) podendo ocorrer a expulsão.
Art. 11 - É EXPRESSAMENTE VEDADA A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE NÃO MORADORES principalmente do sexo oposto, nas Unidades de moradia. No caso de infração a pessoa intrusa será convidada a sair, sendo o(a) Hóspede advertido (a), na primeira vez. Se houver recusa será acionada a Polícia. Se tal fato for considerado mais grave, a VAGA deve ser desocupada imediatamente, sem devolução de quantias eventualmente pagas em adiantado.
Obs. - Pais poderão se alojar em outra Unidade, mediante pagamento de diárias.
Art. 12 - As portas das Unidades devem ser mantidas fechadas, a fim de evitar invasão de privacidade e promiscuidade.
Art. 13- No caso de comportamento inconveniente, falta de respeito para com outro(a) ocupante, com funcionários, com auxiliares e com os membros da Direção da Casa, o fato será levado ao conhecimento dos pais do(a) Autorizado e/ou da Polícia, sendo, em caso GRAVE, compelido,a deixar a CASA, sem direito a ressarcimentos.
Art. 14 - O (a) Hóspede recebe, neste ato, as chaves de entrada do prédio, da Unidade residencial e do respectivo quarto, mediante caução de vinte reais, com a obrigação de não
emprestá-las ou entregá-las a quem que seja,, assumindo a responsabilidade por todo e qualquer dano causado a terceiros, em caso de desobediência, devendo devolvê-las apenas à direção da CASA, mediante recibo, no término do período autorizado ou mesmo que eventualmente prorrogado, quando receberá de volta a Nota Promissória, depositada como
caução por danos e/ou eventuais débitos em aberto.
Art. 15 - É vedada a entrada ou colocação de veículos como motos, bicicletas e skates, na entrada, garagem e corredores do Prédio.
Art. 16 - O (a) Hóspede responsabiliza-se pelos danos que venha a causar no Prédio ou na Unidade, e nos bens móveis que guarnecem a Unidade, descritos no verso da Ficha de Hospedagem e ainda pela manutenção das instalações, como chuveiro, fogão, móveis, geladeira, vidros e fechaduras da Unidade, deixando uma caução (NP) no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), anexa à Ficha de Hospedagem .
Obs.1 – Qualquer reclamação ou sugestão deverá ser feita por escrito e protocolada.
Obs.2 – em caso de manutenção ou emergência, técnico fará vistoria ou serviços na Unidade, acompanhado de responsável pela CASA, com ou sem a presença de morador.
Obs.3 – Uma semana de atraso no pagamento significa abandono e o (a) ocupante concorda, desde já, com a retirada de seus pertences, que ficarão na Administração, em depósito, como Penhor legal (Código Civil) até a quitação dos débitos, que persistirão até a entrega das chaves, contra recibo de entrega das mesmas, fornecido pela Casa.
Obs.4 - A TV comunitária, cabo para TV e Internet são mera cortesia da CASA, aos Hóspedes que estejam quites com os pagamentos das taxas:
Lavanderia de 2a. a sábado das 9,00 até 22,00 - TV comunitária até 23:00 aos sábados até 23:30.
Obs.5 – A CASA não se responsabiliza pelos objetos pessoais ou valores dos Hóspedes,pois mantém cofre à disposição, para guarda de jóias, dinheiro e/ou objetos de valor, mediante recibo discriminado, o qual deverá ser apresentado para a retirada.
Obs.6 - Horário de atendimento pela Administração 9,00 às 12:00 e das 18:00 às 20:00 aos sábados até 14.00 hs, salvo em casos de emergência.
Obs.7 - Limpeza interna das Unidades será feita sempre com a presença do(a) Hóspede.